Embora não exista uma definição universal do conceito de empresa social, existem dois aspetos que são consensuais:
- Uma empresa social deverá ter uma dupla base – financeira e social
- Tem de ter uma governação rigorosa e transparente
No seguimento do diagnóstico realizado foram analisados 6 aspetos do conceito de empresa social:
- Lucro: Existem opiniões diferentes relativamente a quanto lucro é aceite e distribuído. Os valores diferem de 0 a 50%, consoante o país, o quadro legal ou a pessoa/entidade
- Missão Social: Existe um consenso relativamente à missão social
- Doações: Do ponto de vista dos investidores a proporção de doações não deverá ser maior que 20% embora possa ir até 40%. No entanto por exemplo a lei do Reino Unido diz que esse rácio pode ir até 75% (definição UK SBS)
- Governança participativa e democrática: não é um aspeto consensual.
- Retorno do investimento: Embora não existam limites formais relativamente ao Retorno sobre o Investimento – ROI, não existe consenso relativamente aos níveis de distribuição desse retorno.
- Cláusula de saída: Existem grandes diferenças relativamente aos montantes distribuídos aos acionistas e/ou realizados na sua saída.
Embora estes aspetos sejam referidos em diferentes definições verifica-se alguma flexibilidade na utilização dos mesmos.
No âmbito do ASII optámos por utilizar a definição mais abrangente: uma empresa social deverá ser uma entidade com um duplo resultado – Impacto social mensurável e, no mínimo, sustentabilidade financeira.