Foi publicado no passado dia 03 de Março o Decreto-Lei que consagra e regula o investimento em empreendedorismo social. Este regula o exercício da actividade das sociedades e dos fundos de empreendedorismo social, essencial para no âmbito da recente iniciativa Portugal Inovação Social.
No anexo do presente Decreto-lei, destacamos o que se entende como Investimento em empreendedorismo social: “Considera-se investimento em empreendedorismo social a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e de instrumentos de capital alheio em sociedades que desenvolvem soluções adequadas para problemas sociais, com o objetivo de alcançar incidências sociais quantificáveis e positivas.”
Mais informação e especificações poderão ser encontradas aqui.